
Foto: São Paulo foi totalmente afetada pelo apagão. Créditos: Daigo Oliva/G1
O enorme apagão desta terça-feira, que afetou 18 estados brasileiros e deixou São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo totalmente no escuro (clique aqui para saber mais), causou muito prejuízo aos cidadãos. Devido à oscilação de energia que ocorreu antes do blecaute, diversos eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos foram danificados nos lares brasileiros.
Segundo a Pro Teste – Associação de Consumidores, porém, o consumidor deve saber que não deve pagar o pato. “A concessionária responsável pelo fornecimento de energia na localidade onde os danos ocorreram devem arcar com os prejuízos. Quando os níveis normais de energia não são mantidos e o consumidor sofre algum dano por esse motivo, a empresa deve consertar os aparelhos ou ressarcir o usuário com os valores correspondentes”, explica a associação, que aconselha a solicitação de ressarcimento por telefone, e-mail ou através das agências de atendimento em até 90 dias após a data de ocorrência.

Foto: A lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, também ficou no escuro. Créditos: Felipe Dana/AP Photo
O consumidor lesado deve informar seu código de cliente (impresso na fatura), nome completo, data exata da ocorrência,as características do equipamento danificado (marca, modelo, número de série e ano de fabricação) e as falhas que ele apresenta. Será fornecido um número do protocolo de atendimento. Posteriormente, a concessionária realizará uma vistoria no aparelho em até dez dias na residência do consumidor ou numa oficina especializada (cabe ao consumidor decidir).
O parecer técnico após a inspeção irá definir se o equipamento pode ser consertado ou se será trocado por uma nova unidade. O consumidor lesado deve estar com o aparelho técnico em perfeitas condições até, no máximo, 20 dias após a emissão do parecer técnico.